sábado, 31 de dezembro de 2016

Diretoria do SERPRO reconhece direito dos trabalhadores

Prezados(as) colegas do Serpro,

Depois que questionamos a Diretoria do Serpro e posteriormente aberta ocorrência na Ouvidoria, felizmente a Norma GP 001 versão 9, nesta sexta-feira dia 30/12 foi cancelada pela mesma Norma GP 001 versão 10 onde EXCLUIU as restrições e discriminações contra os empregados com gratificações técnicas incorporadas judicialmente não pudessem ser designados para funções de confiança(gerenciais com GFC).

O processo na Ouvidoria teve o protocolo nº 105061 onde em síntese foi questionada a Norma GP 001 versão 9 que trata de GFCs publicada em 23/12 e suas versões anteriores que traziam restrições aos empregados que tinham gratificações técnicas (FCT, FCA, GFE) incorporadas judicialmente e que não poderiam ser designados em Função de Confiança e respectiva GFC conforme constava na cláusula 4.8.

Hoje, dia 30/12/2016, uma semana depois dos questionamentos que inclusive já tinham sido feitos pelo SINDSERPROCE, foi publicada no SINOR a Norma GP 001 versão 10 onde as restrições da versão 9 desta norma que antes impunha impedimentos aos empregados com gratificações técnicas incorporadas foram agora excluídas, e desta forma deixaram de existir as restrições para designação para funções de confiança de empregados com gratificações técnicas incorporadas, uma decisão justa e louvável da Diretoria do Serpro que demonstra o compromisso dos dirigentes da empresa em tornar harmoniosa a relação empresa e empregados.
Este mesmo questionamento já tinha sido feito na Diretoria anterior na gestão MM, e nunca recebemos respostas deste e outros questionamentos, e na gestão atual com Glória Guimarães nos tem sempre dado respostas às reivindicações e de forma bem clara, honesta e rápida. Tal decisão deve ser amplamente comunicada às chefias e gerências da empresa para conhecimento desta importante mudança normativa.

Alguns acham que sou aliado ou inimigo de Diretorias por ato de pessoalidade, o que não é verdade, e acham que elogio muito a Diretoria e Gestão atual com Glória Guimarães(GG), mas sigo o que diz os Princípios da Administração Pública que tratam da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, princípios que nitidamente evidencio na atual gestão de GG com muita transparência nunca dantes vista nesta empresa. Transparência vista principalmente quando o ex-Diretor Fernando Garrido com coragem, honestidade e respeito aos empregados do Serpro falou da situação de insustentabilidade da nossa empresa, o que sempre foi negada ou contemporizada pela Diretoria anterior(MM).

Entretanto, mesmo com a justiça feita pela versão 10 na Norma GP 001 publicada hoje excluindo intimidações discriminatórias, remanescem ainda as mesmas restrições em outras normas da empresa, uma na Norma GP 021 versão 9 na cláusula 4.4 que também trata de designação de GFCs e outra na Norma GP 030 versão 5 na cláusula 4.6.1.4 que trata de FCTs, onde trazem as mesmas restrições e impedimentos para designação de empregados com gratificações técnicas ou gerenciais incorporadas, assim, necessário se faz que estas 2(duas) últimas normas acima citadas entrem em conformidade com a Norma GP 001 versão 10, para que as questões de natureza intimidatória ou discriminatória sejam também eliminadas, como foram eliminadas na Norma GP 001 versão 10 publicada no SINOR hoje 30/12/2016.

Assim, novamente aguardamos a manifestação da Ouvidoria(protocolo 105071) e da Diretoria do Serpro sobre a necessidade de adoção de conformidades destas normas acima citadas que regulam as designações de GFC e FCT, acreditando que estamos dando a nossa contribuição para a gestão da empresa e no fortalecimento das relações empresa e empregados do SERPRO sem as repulsivas vinculações ou submissões a interesses político-partidários ou pessoais como troca de benesses a determinados grupos como vimos acontecer em demasia na gestão passada de MM.
 
 

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Perdemos Luizinho, um gigante na luta dos trabalhadores do SERPRO

Do Blog da FNI


Na tarde de domingo (25/12), faleceu Luiz Carlos Ferreira, para nós o Luizinho, trabalhador do SERPRO de Brasília desde 1985. Muito conhecido e respeitado em Brasília, mas também uma referência para os trabalhadores do SERPRO em todo o país. Especialmente entre as OLTs e sindicatos que constroem a FNI.

Luizinho era um parceiro especial. Esteve com a gente em todas as lutas desde a década de 80, e nos anos 2000 de forma mais especial ainda, quando fundamos a FNI. Era uma grande liderança da frente e entidades parceiras; um grande ativista, na luta em defesa dos trabalhadores do SERPRO e também do nosso fundo de pensão (SERPROS).

Era um guerreiro que não escolhia as lutas, estava sempre a postos. Nas entregas de pauta para o SERPRO, sempre estava lá para nos representar. Nas greves, era o primeiro a chegar no piquete. Nas assembleias em Brasília, era o defensor dos trabalhadores, mesmo quando as direções sindicais queriam desorganizar as mobilizações.

Sempre atuou como parte da OLT, sem recursos, contando somente com o apoio dos colegas da OLT/DF e dos sindicatos da FNI. Nunca desistiu e nem se vendeu.

Vamos sentir muito sua falta. Ainda não conseguimos mensurar essa perda, mas já sabemos que será duro não ter ele no nosso convívio. A certeza que temos é de que estamos de luto; um luto que certamente se transformará em uma vontade ainda maior de lutar!


       Marcha em Brasília em 2013 contra a flexibilização
         de direitos trabalhistas e o Acordo Coletivo Especial (ACE).

OLT SERPRO/ DF e FNI em 2015 em Brasília  


OLTs e sindicatos da FNI participaram da audiência de conciliação
 da histórica greve de 2015 do SERPRO no TST em Brasília


Luizinho na 1ª Plenária Nacional da FNI, encontro 
de fundação da frente, em 2011 no Rio de Janeiro


Ato contra as demissões na DATAPREV em 2012


Dia nacional de luta convocado pelas OLTs e sindicatos da FNI em 2015.
Na foto, mobilização organizada pela OLT em Brasília.


Última plenária nacional da FNI que Luizinho participou, 
em Dezembro de 2015 em SP.




Companheiro Luizinho, presente agora e sempre!

OLTs e sindicatos que constroem a FNI e entidades parceiras

 

domingo, 11 de dezembro de 2016

PREVIC DIVULGA HABILITADOS PARA FUNÇÕES EM FUNDOS DE PENSÃO

Prezados(as),
 
Informamos que a PREVIC publicou a Portaria nº 571 de 08 de Dezembro de 2016 com os nomes dos Habilitados para Exercerem Cargos em Fundos de Pensão após análise de documentações, leis e regulamentos que indicam não ter NENHUMA restrição para que assumam as suas funções.
Pelo SERPROS estão habilitados para assumir suas funções(em negrito os eleitos):

Fernando Nunes Bento, Roberval Lopes Adamo, Roberto Da Silva Plá, Alexandre José Valadares Jordão, Ariadne De Santa Teresa Fonseca Martinewski, Carlos Luiz Moreira De Oliveira, Edson Geraldo Ferreira, Fabiano Turchetto, Maurício Vasconcelos Saraiva, Mauro Roberto Simião, Paulo Roberto De Oliveira, Patrícia Miller Trindade, Tatiana Cardoso Guimarães Da Silva, Ivo Torres, Mauro Antônio Faraco, Emanuel Almeida Silva, Mario Evangelista Da Silva Neto, Celso Roberto De Souza, Carla Ribeiro Alves Marques, Luiz Antônio Martins.