segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

ASPAS quer intervir no processo Porcão

ASPAS quer intervir em processo milionário do Porcão para resguardar patrimônio dos participantes do SERPROS

A ASPAS - Associação dos Participantes e Assistidos do SERPROS - já pediu à Justiça para entrar como terceiro interessado no Processo nº 0436502-40.2015.8.19.0001 que corre na 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Nesta Ação, o SERPROS (sob intervenção da PREVIC) requer à Justiça a declaração de nulidade do negócio jurídico denominado "Memorando de Entendimentos", celebrado em 06/09/2013 pela antiga administração do Fundo com o Grupo Porcão (Brasil Foodservice Group S/A e outros).
A ASPAS pediu para intervir como Assistente no processo, em nome dos verdadeiros donos do patrimônio administrado pelo SERPROS, ou seja, os participantes e assistidos.

MEMORANDO FOI MANOBRA ILEGAL

Através deste "Memorando de Entendimentos", o falido grupo Porcão tenta jogar nas costas do SERPROS milhões de reais em dívidas trabalhistas, alegando que, por esse Memorando, o SERPROS teria se tornado "sócio" da empresa.
É sabido que o Memorando de Entendimentos teve, desde o início, o objetivo de alterar o contratado quando da aquisição de debêntures, modificando o objeto estabelecido no negócio jurídico originário, desvirtuando totalmente a sua natureza, em total afronta às diretrizes traçadas pelo órgão regulador e fiscalizador – PREVIC, bem como pelo Conselho Monetário Nacional – CVM (Resolução CMN nº. 3.792/2009), e às Leis Complementares 109/01 (art. 32, §1º.) e 108/01 (art. 29).
Essas normas proíbem, de forma expressa, que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar exerçam o controle ou participem de acordo de acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e do seu respectivo ente controlado.

NEGOCIATA EM PREJUÍZO DOS PARTICIPANTES

As “negociatas” celebradas foram utilizadas como subterfúgio para alterar as datas de vencimentos previstas no Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão, auferindo, de forma oblíqua – simulada –, vantagem em prejuízo patrimonial dos participantes dos Planos de Benefícios do SERPROS, na medida em que foi celebrado com um objeto e, maliciosamente e de forma simulada, modificado por intermédio do Memorando e de seu aditivo, com obrigações que se sobrepõem às originais, que culminaram em prejuízo ao patrimônio dos participantes, administrado pelo SERPROS.
O "Memorando de Entendimentos" de 2013 foi mais um dos negócios nebulosos que causou, está causando e poderá causar imensos prejuízos ao universo dos participantes e assistidos do SERPROS. O comprometimento que o Grupo Porcão tenta impor, na Justiça do Trabalho, ao nosso Fundo, implicaria em desequilíbrio atuarial e consequente déficit técnico nas reservas matemáticas garantidoras dos compromissos previdenciários.
Estamos na luta para evitar mais este rombo absurdo, injusto e de consequências terríveis.