ASPAS quer intervir em processo milionário do Porcão para resguardar patrimônio dos participantes do SERPROS
A
ASPAS - Associação dos Participantes e Assistidos do SERPROS - já pediu
à Justiça para entrar como terceiro interessado no Processo nº
0436502-40.2015.8.19.0001 que corre na 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
Nesta Ação, o SERPROS (sob intervenção da PREVIC) requer à Justiça a
declaração de nulidade do negócio jurídico denominado "Memorando de
Entendimentos", celebrado em 06/09/2013 pela antiga administração do
Fundo com o Grupo Porcão (Brasil Foodservice Group S/A e outros).
A
ASPAS pediu para intervir como Assistente no processo, em nome dos
verdadeiros donos do patrimônio administrado pelo SERPROS, ou seja, os
participantes e assistidos.
MEMORANDO FOI MANOBRA ILEGAL
Através
deste "Memorando de Entendimentos", o falido grupo Porcão tenta jogar
nas costas do SERPROS milhões de reais em dívidas trabalhistas, alegando
que, por esse Memorando, o SERPROS teria se tornado "sócio" da empresa.
É
sabido que o Memorando de Entendimentos teve, desde o início, o
objetivo de alterar o contratado quando da aquisição de debêntures,
modificando o objeto estabelecido no negócio jurídico originário,
desvirtuando totalmente a sua natureza, em total afronta às diretrizes
traçadas pelo órgão regulador e fiscalizador – PREVIC, bem como pelo
Conselho Monetário Nacional – CVM (Resolução CMN nº. 3.792/2009), e às
Leis Complementares 109/01 (art. 32, §1º.) e 108/01 (art. 29).
Essas
normas proíbem, de forma expressa, que as Entidades Fechadas de
Previdência Complementar exerçam o controle ou participem de acordo de
acionistas que tenha por objeto formação de grupo de controle de
sociedade anônima, sem prévia e expressa autorização da patrocinadora e
do seu respectivo ente controlado.
NEGOCIATA EM PREJUÍZO DOS PARTICIPANTES
As
“negociatas” celebradas foram utilizadas como subterfúgio para alterar
as datas de vencimentos previstas no Instrumento Particular de Escritura
da 3ª Emissão, auferindo, de forma oblíqua – simulada –, vantagem em
prejuízo patrimonial dos participantes dos Planos de Benefícios do
SERPROS, na medida em que foi celebrado com um objeto e, maliciosamente e
de forma simulada, modificado por intermédio do Memorando e de seu
aditivo, com obrigações que se sobrepõem às originais, que culminaram em
prejuízo ao patrimônio dos participantes, administrado pelo SERPROS.
O
"Memorando de Entendimentos" de 2013 foi mais um dos negócios nebulosos
que causou, está causando e poderá causar imensos prejuízos ao universo
dos participantes e assistidos do SERPROS. O comprometimento que o
Grupo Porcão tenta impor, na Justiça do Trabalho, ao nosso Fundo,
implicaria em desequilíbrio atuarial e consequente déficit técnico nas
reservas matemáticas garantidoras dos compromissos previdenciários.
Estamos na luta para evitar mais este rombo absurdo, injusto e de consequências terríveis.