Previc publica Instrução sobre certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão
13/5/2016
- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc),
publica nesta sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 28, que define os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão, de que trata a Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015.
A Instrução nº 28 entrará em vigor em 1º de julho de 2016 e é resultado de Consulta Pública Previc nº 4, que ouviu sugestões das entidades fechadas de previdência complementar no período de 15 de fevereiro a 11 de março de 2016.
De acordo com a
Instrução cabe à Previc reconhecer a capacidade técnica das instituições
certificadoras autônomas responsáveis pela emissão, manutenção e
controle dos certificados, bem como conceder a habilitação para os
membros dos órgãos de direção e de governança das entidades fechadas de
previdência complementar (EFPC), desde que atendidos os requisitos
formais e legais definidos na Instrução.
A certificação
atestará, por meio de processo realizado por instituição autônoma
certificadora reconhecida pela Previc, a comprovação de atendimento e
verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o
exercício de determinado cargo ou função.
O exercício como membro
de diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal,
depende da prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Dirigente ou
Conselheiro de EFPC a ser expedido pela Previc anteriormente à
respectiva posse no cargo.
A Instrução objetiva
garantir aplicabilidade à Resolução CNPC n° 19 e contribuirá para a
permanente qualificação de técnicos, dirigentes e conselheiros do
Sistema.