Desembargador
susta transferência de titularidade de títulos públicos do Fundo, no
valor de R$ 657 milhões, para a Justiça Trabalhista
Os
esforços da Diretoria do SERPROS e seus advogados, com a ajuda
fundamental da ASPAS e de seu consultor jurídico, deram o primeiro
resultado. No último dia 23 de novembro, o Desembargador Dr. Marcelo
Antero de Carvalho decidiu pelo sobrestamento (suspensão) da decisão do
Juiz da 33ª Vara Trabalhista, que havia decidido transferir a
titularidade (propriedade) dos títulos do SERPROS bloqueados, no valor
de R$ 657 milhões, para uma conta da Justiça do Trabalho no Banco do
Brasil. Ou seja, pela decisão da 33ª Vara - agora anulada - estes
títulos deixariam de integrar o patrimônio dos planos PSI e PS-II,
causando-nos um enorme prejuízo.
Nossa luta, no entanto, continua.
Esta foi uma primeira e importantíssima vitória. Veja abaixo a decisão
liminar do Desembargador Dr. Marcelo Antero de Carvalho.
Decisão liminar do Desembargador
(...)
Considerando (1) os argumentos esposados, entre eles o fato de a
execução individual que anima o processo relacionado encontrar-se
garantida; (2) a documental trazida, que demonstra o andamento do
processo e a probabilidade de imediata transferência de tais ativos, e
ainda o fato de o processo encontrar-se em fase recursal (AP); (3) a
informação do bloqueio do numerário, em torno do qual gravita a execução
relacionada, nas Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas 2016 do
SERPROS (ID d77d4c5 - Pág. 36, item "8.1.7.5.1. Bloqueio Judicial"), por
dever de cautela DETERMINO O SOBRESTAMENTO DA MEDIDA DO IMPETRADO
DATADA DE 22/11/2017, com imediata expedição de ofício ao impetrado para
que, em 10 (dez) dias, preste informações sobre a questão trazida pela
parte e para que imediatamente oficie ao BANCO BRADESCO, dando-lhe
ciência da presente decisão.
Intimem-se as partes, com urgência.
Após, conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Relator
Relator
ENTENDA O CASO
Em
novembro de 2016, a ASPAS - Associação dos Participantes e Assistidos
do SERPROS - pediu à Justiça para participar como Assistente (terceira
interessada) no processo nº 0010829-98.2014.5.01.0033, que corre na 33ª
Vara da Justiça do Trabalho/RJ. Nesta ação, o SERPROS está sendo
condenado a pagar direitos trabalhistas de ex-empregados do Grupo
Porcão, com base num documento denominado "Memorando de Entendimentos",
celebrado em 06/09/2013 pela antiga administração do Fundo com o Grupo
Porcão (Brasil Foodservice Group S/A e outros).
Lutamos,
juntamente com o SERPROS, para evitar esta manobra que visa transferir a
obrigação, que seria do empregador PORCÃO, para o SERPROS, o que
geraria prejuízos irreparáveis aos verdadeiros donos do patrimônio
administrado pelo SERPROS, ou seja, os participantes e assistidos.
LUTAMOS NA VARA CÍVEL PELA ANULAÇÃO DO "MEMORANDO"
A
base da manobra dos ex-donos do falido Porcão é o malfadado "Memorando
de Entendimentos", assinado ilegalmente, em 06/09/2013, pelo ex-Diretor
de Investimentos, Eloir Cogliatti, e ratificado em abril de 2014 pelo
ex-Diretor Presidente, André Guedes (ambos já punidos pela PREVIC por
gestão temerária e investigados pelo Ministério Público e Polícia
Federal por gestão fraudulenta). Tentaram, através deste documento
inescrupoloso, converter os valores investidos em debêntures para
"ações" do grupo Porcão, o que está levando a Justiça do Trabalho a nos
considerar "sócios" do Porcão.
Por isso, a ASPAS também participa
como Assistente no processo na 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde se
pede a anulação do ilegal "Memorando de Entendimentos" assinado entre a
antiga diretoria do SERPROS e o Grupo Porcão. Recentemente, conseguimos
liminar na Justiça Cível para anular o "Memorando de Entendimentos".
27/11/17