15/12/2017
O Desembargador da Décima Turma do TRT da 1ª Região, Marcelo Antero
de Carvalho, em 13/12/2017 julgou extinto sem resolução do mérito, o
Mandado de Segurança que impedia que o Juiz da 33ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro, Múcio Nascimento Borges, determinasse a transferência e a
liquidação dos títulos públicos federais que representam o montante de
aproximadamente 657 milhões de reais pertencentes aos recursos
garantidores do Plano PS-II.
Esta decisão permitia que o Juiz de 1ª instância, transferisse e
convertesse tais títulos públicos em dinheiro para pagar o passivo
trabalhista do Porcão, fazendo, desta forma, uma expropriação do
patrimônio de forma imprudente e excessiva.
A diretoria do Serpros ao tomar conhecimento de tal decisão adotou
imediatamente as providências cabíveis no sentido de revertê-la o mais
rápido possível. Assim, ainda ontem, dia 14, demos entrada em medida
judicial visando concessão de liminar evitando a transferência e
liquidação destes Títulos.
INFORMAMOS que na presente data logramos êxito em nossa providência obtendo a Liminar
nos termos da decisão da Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho que
ressalta …” que a liquidação antecipada dos títulos públicos penhorados
acarreta uma redução do patrimônio de cobertura do plano previdenciário,
trazendo total desequilíbrio para a saúde financeira do Plano.”